A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que falece, assegurando uma fonte de renda em um momento de grande fragilidade emocional e financeira. Cônjuges, companheiros, filhos e, em alguns casos, pais podem ter direito ao benefício, desde que cumpridos os requisitos legais.
Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, a duração e o valor da pensão passaram a depender de fatores como tempo de contribuição do segurado falecido, idade do dependente e existência de outros beneficiários. Essas regras tornaram o processo mais técnico e aumentaram o número de indeferimentos por falta de documentação ou enquadramento incorreto.
A atuação de um advogado previdenciário é fundamental para orientar sobre quem tem direito, reunir provas de dependência econômica, regularizar vínculos e acompanhar todo o processo junto ao INSS. Assim, é possível evitar atrasos, reduzir riscos de negativa e garantir o recebimento correto da pensão por morte.